quarta-feira, dezembro 21

Os poderes do PR

Não me lembro de uma pré-campanha para as presidenciais tão irritante quanto esta. Aos debates televisivos sucedem-se debates televisivos, e a falta de ideias colmata-se com ataques a outros candidatos ou com o puxar de galões por um passado já distante. Pelo meio, ficam discursos em jeito de promessa eleitoral para as legislativas.
Quais são, afinal, os poderes dessa figura tão cobiçada, a que se convencionou chamar chefe de Estado?
Em termos políticos, Portugal amanha-se com o sistema de governo semi-presidencialista (criado em França por Charles de Gaulle), como consequência (entre muitas outras) das conquistas do 25 de Abril. Contrariamente ao que sucede nos Estados Unidos (presidencialista), onde o chefe da União desempenha as funções governativas, e em Inglaterra (berço do sistema parlamentarista), onde a figura cimeira é um monarca que reina mas não governa (o poder é repartido entre a Câmara dos Comuns e o primeiro-ministro, tendo este muitas contas a prestar ao parlamento), entre nós há uma tripartição no exercício das funções políticas (leia-se: presidente da República, Assembleia da República e Governo), havendo formas mais ou menos apertadas de controlo desse exercício.
Só que, comparando com o caso francês, o nosso semi-presidencialismo dá menos importância à figura do presidente, o que se revela, pelo menos, nestes dois aspectos: em França, o mandato é de sete anos (cá é de cinco) e o presidente, perdoe-se a redundância, preside às reuniões do Conselho de Ministros, coisa que por cá só acontece se o Governo o entender.
Voltando à pergunta acima referida, os poderes do PR estão expressos na Constituição de 1976, dos artigos 120º ao 140º. Em termos de significado político, o que mais importa reter é que o presidente pode: dissolver a Assembleia da República, demitir o Governo, exercer o direito de veto e solicitar ao Tribunal Constitucional a apreciação de normas em sede fiscalização preventiva ou sucessiva. Estas são, em suma, as formas mais importantes de o PR exercer a autoridade que lhe é conferida em termos constitucionais. No entanto, nada disto se faz porque o gajo acorda mal disposto e resolve fazer birra. Tudo tem regras e, em certas circunstâncias, até o veto presidencial pode ser ultrapassado, se houver confirmação, por parte da Assembleia, do diploma em questão.
Isto tudo para dizer o quê? Que andam aí uns senhores aflitos, a ver quem é que tem melhor perfil para levar a bicicleta, e, afinal, ser presidente da República é mais uma questão de prestígio, quem sabe se de projecção internacional (para ficar nas fotos de família das cimeiras), já que a capacidade para intervir dentro de portas é reduzida.
Sem esquecer que em política se dá o fenómeno da coabitação, ou seja, se o partido que apoia a eleição do PR é o mesmo que suporta o Governo e está em maioria no Parlamento, mais raro se torna assistirmos ao pleno exercício dos poderes do PR. Será que os candidatos alguma vez leram a Constituição?

5 Comments:

Blogger GNM said...

Tás bem informada!!!

Mantens o teu voto?
Eu vi os debates e... quero que percam todos!

Fica bem e sorri!

21/12/05 10:38 da tarde  
Blogger GNM said...

Satisfaz a minha curiosidade infantil (se puderes): Sei que trabalhas em jornalismo, mas... és formada em direito?

21/12/05 10:39 da tarde  
Blogger Rosario Andrade said...

QUerida LEssinha,
Nao poderia concordar mais com o teu post! É isso mesmo, sem tirar nem por... ca esta, a minha aopiniao sobre as eleicoes...Para cadelinha, percebes muito destes assuntos, heim? talvez seja por eles seram caodidatos!!!!!
saudacoes Natalicias

Abracicos!

22/12/05 12:09 da tarde  
Blogger mfc said...

Uma boa escalpelização dos reduzidos poderes presidenciais.

22/12/05 4:27 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

O gajo?! Está a falar do PR?! É muita trauliteirice da sua parte referir-se desse modo à primeira figura do Estado português.

Mário Bernardo

26/12/05 10:30 da manhã  

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